Institui o “Dia do Óptico e do Optometrista” no município de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 22/08/2023
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA:


O presente projeto busca homenagear a atuação dos profissionais que integram o serviço de cuidados a saúde primária da visão. 

Já reconhecido por esta casa legislativa pela Lei nº 12.517, de 22 de março de 2022, que torna a comercialização de produtos ópticos essencial a população sorocabana, a atuação do óptico como membro essencial da cadeia de saúde visual, promovendo a conscientização, palestras, educação visual, indicação e fornecimento de óculos, lentes e filtros ópticos para a melhora da visão.

Os optometristas já reconhecidos em sua suma importância junto ao fornecimento de saúde visual a população sorocabana, reconhecidos na Lei 12.623 de 03 de agosto de 2022, que determina a organização e funcionamento do serviço profissional de combate a cegueira evitável preconizado pela OMS – Organização Mundial da Saúde.

Desta feita, para o reconhecer dos profissionais que integram o sistema de saúde essencial aos munícipes, apresenta-se o presente PL.

Justificado nestes termos, a fim de que a proposta possa alcançar plenamente os seus objetivos, encaminhamos o Projeto de Lei para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa.