Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso comum e/ou especial e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
Processo nº 10.385/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso comum e/ou especial e dá outras providências.
O presente projeto trata de desafetação de bem de uso comum e/ou especial, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município.
Como é de conhecimento público, o Município de Sorocaba e a empresa BRT Sorocaba Concessionária de Serviços Públicos SPE S.A, firmaram Contrato de Concessão de Serviço Público precedida da execução de Obra Pública para implantação do Sistema de Bus Rapid Transit - BRT no Município em 9 de fevereiro de 2018.
Referido contrato, previu em sua cláusula vigésima, que o Município deveria disponibilizar a empresa área para a instalação de estacionamento, inspeção e administração, inicialmente tratava-se do imóvel localizado na Avenida Ipanema, nº 5000.
No terceiro aditivo contratual as partes alteraram a área para a instalação de estacionamento, inspeção e administração para a Rua Paes de Linhares, nº 1763, Vila Sonia.
Ocorre que, por inúmeros motivos de ordem técnica, como por exemplo sua localização em local de grande concentração residencial, referida área se mostrou inadequada para a instalação da garagem, optando as partes por sua alteração.
A nova área está localizada na Avenida Conceição Imaculada Rodrigues, via marginal a Avenida Ipanema, portanto, facilitará o fluxo dos veículos de transporte público sem atrapalhar o trânsito local, da mesma sorte, é um local sem imóveis residências próximos, portanto, não causara incômodo à população.
Ademais, trata-se de área que, atualmente, não possui qualquer finalidade, e no local é permitida a atividade pretendida, assim, estando, dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, conto com o apoio de Vossa Excelência e dos Nobres Vereadores para a transformação do Projeto em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e reiterando protestos da mais elevada estima e consideração.