Autoriza o Município de Sorocaba a receber em doação com encargos às áreas que indica e dá outras providências (implantação do Museu dos Trabalhadores e das Máquinas da Fábrica Santa Maria).

LEI Nº 10.688, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

  

Autoriza o Município de Sorocaba a receber em doação com encargos às áreas que indica e dá outras providências (implantação do Museu dos Trabalhadores e das Máquinas da Fábrica Santa Maria).

 

Projeto de Lei nº 473/2013 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Município de Sorocaba autorizado a receber, por doação com encargos, os imóveis abaixo descritos e caracterizados, a saber:

 

I – Gleba “A”, com área de 2.893,10m² - Prédio nºs 221 e 269 da Rua Santa Maria, matriculada sob nº 165.556 perante o 1º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba: Faz frente para a Rua Santa Maria onde mede em reta 23,93 metros e rumo de 72°34’41” NE; daí segue em curva à direita de 13,48 metros fazendo confluência com a Rua Santa Maria e com a Rua Manoel Lopes; segue em reta na distância de 48,43 metros e rumo de 21°27’45” SE, confrontando com a Rua Manoel Lopes; deflete à direita na distância de 61,24 metros e rumo de 68°25’37” SW, deflete à direita na distância de 56,67 metros e rumo de 0°57’24” NW, deflete à direita em curva com raio de 9,00 metros pelo desenvolvimento de 11,56 metros, confrontando nessas faces com a Gleba “B”, encontrando o ponto de partida, fechando o perímetro, encerrando a área de 2.893,10 metros quadrados. 

 

II – Gleba “C”, com área de 4.942,01m², matriculada sob nº 165.559 perante o 1º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba: Faz frente para a Rua Newton Prado na distância de 92,09 metros e rumo de 0°57’24” NE; deflete à direita na distância de 49,60 metros e com rumo 88°56’40” NE, confrontando com a Área Institucional da Prefeitura Municipal de Sorocaba; deflete à direita na distância de 17,50 metros e rumo de 1°16’56” SE, deflete à esquerda na distância de 61,07 metros e rumo de 21°26’15” SE, deflete à direta na distância de 73,18 metros e com rumo de 75°14’17” SW, confrontando em todas essas faces com a Gleba “B”, encontrando o ponto de partida, fechando o perímetro, encerrando a área de 4.942,01 metros quadrados; 

 

Art. 2º A doação dos imóveis descritos e caracterizados no artigo anterior aperfeiçoar-se-á por escritura pública, observada as seguintes condições:

 

I – será onerosa;

 

II – o Município apresentará proposta de implantação do Museu dos Trabalhadores e das Máquinas da Fábrica Santa Maria na área institucional objeto da Matrícula nº 131.521;

 

III – o Município apresentará proposta de implantação do parque no local onde se situa a Gleba “C”.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Palácio dos Tropeiros, em 27 de dezembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe de Seção de Atos Oficiais



TERMO DECLARATÓRIO:

A presente Lei nº 10.688, de 27 de dezembro de 2013,  foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da LOM.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de dezembro de 2013.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.