Dispõe sobre desafetação de bem público de uso especial, autoriza sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo para construção da sede da 1º Companhia da Polícia Militar, revoga expressamente as leis nºs 10.049, de 25 de abril de 2012, 10.406, de 13 de março de 2013 e 10.632, de 27 de novembro de 2013 e dá outras providências.

LEI Nº 11.001, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014

 

Dispõe sobre desafetação de bem público de uso especial, autoriza sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo para construção da sede da 1º Companhia da Polícia Militar, revoga expressamente as leis nºs 10.049, de 25 de abril de 2012, 10.406, de 13 de março de 2013 e 10.632, de 27 de novembro de 2013 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 357/2014 - autoria do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica desafetado do rol dos bens de uso especial, passando a integrar o rol dos bens dominicais do Município, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, localizado no Loteamento Jardim Piazza Di Roma – 2ª Fase, totalizando a área de 1.200,00 m² (mil e duzentos metros quadrados), conforme consta do Processo Administrativo nº 10.122/2011, a saber:

 

Local: Área Institucional do Loteamento Jardim Piazza Di Roma – 2ª Fase.

 

Matrícula nº 100.068 do 2º ORI.

 

Área: 1.200,00 m².

 

Descrição: “Um terreno designado por Área 1, desmembrada da Área Institucional I, do Loteamento denominado “Jardim Piazza Di Roma - 2ª fase”, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se esta descrição na divisa com a Área 2 do mesmo desmembramento; desse ponto segue no sentido horário, na distância de 31,00 metros, confrontando com a Rua Paulo de Mello; deflete à direita e segue em curva com desenvolvimento de 14,14 metros, confrontando com a confluência entre as Ruas Paulo de Mello e Luiz Antonio Ribeiro; segue na distância de 21,44 metros, confrontando com a Rua Luiz Antonio Ribeiro; deflete à direita e segue na distância de 40,00 metros; deflete à direita e segue na distância de 30,44 metros, ambas as distâncias confrontando com a Área 2,  do  mesmo  desmembramento,  fechando  o perímetro e totalizando a área de 1.200,00 metros quadrados”.

 

Art. 2º  Fica o Município autorizado a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, o imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior, mediante escritura pública, para construção da sede da 1ª Companhia da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

 

Art. 3º  A doação de que trata esta Lei, dar-se-á na forma prevista na alínea “a” do inciso I do art. 111 da Lei Orgânica do Município e far-se-á mediante escritura pública cujas despesas correrão por conta do Município.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogadas as leis nºs 10.049, de 25 de abril de 2012, 10.406, de 13 de março de 2013 e 10.632, de 27 de novembro de 2013.

 

Palácio dos Tropeiros, em 12 de novembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI

Prefeita Municipal em Exercício

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DE MOTTA BETO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 14.11.2014.