Dispõe sobre desafetação de bem público de uso especial, autoriza sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo para construção da sede da 1º Companhia da Polícia Militar, revoga expressamente as leis nºs 10.049, de 25 de abril de 2012, 10.406, de 13 de março de 2013 e 10.632, de 27 de novembro de 2013 e dá outras providências.
LEI Nº 11.001, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014
Dispõe sobre desafetação de bem público de uso especial, autoriza sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo para construção da sede da 1º Companhia da Polícia Militar, revoga expressamente as leis nºs 10.049, de 25 de abril de 2012, 10.406, de 13 de março de 2013 e 10.632, de 27 de novembro de 2013 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 357/2014 - autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado do rol dos bens de uso especial, passando a integrar o rol dos bens dominicais do Município, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, localizado no Loteamento Jardim Piazza Di Roma – 2ª Fase, totalizando a área de
Local: Área Institucional do Loteamento Jardim Piazza Di Roma – 2ª Fase.
Matrícula nº 100.068 do 2º ORI.
Área:
Descrição: “Um terreno designado por Área 1, desmembrada da Área Institucional I, do Loteamento denominado “Jardim Piazza Di Roma - 2ª fase”, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se esta descrição na divisa com a Área 2 do mesmo desmembramento; desse ponto segue no sentido horário, na distância de
Art. 2º Fica o Município autorizado a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, o imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior, mediante escritura pública, para construção da sede da 1ª Companhia da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 3º A doação de que trata esta Lei, dar-se-á na forma prevista na alínea “a” do inciso I do art. 111 da Lei Orgânica do Município e far-se-á mediante escritura pública cujas despesas correrão por conta do Município.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogadas as leis nºs 10.049, de 25 de abril de 2012, 10.406, de 13 de março de 2013 e 10.632, de 27 de novembro de 2013.
Palácio dos Tropeiros, em 12 de novembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.
EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI
Prefeita Municipal em Exercício
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DE MOTTA BETO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 14.11.2014.