Ação: Declarado parcialmente Inconstitucional o art. 1º desta Lei, pela ADIN nº 2167664-61.2019.8.26.0000, de modo que a nulidade seja apenas pelos estabelecimentos que fabriquem e/ou comercializem fogos de artifício.
Localização: Divisão de Expediente
16/05/2019
Situação: Publicação no DOM
Ação: Lei nº 11.975, de 14 de maio de 2019.
Localização: Divisão de Expediente
14/05/2019
Situação: Publicação no Átrio da Câmara Municipal
Ação: Lei nº 11.975, de 14 de maio de 2019.
Localização: Divisão de Expediente
07/05/2019
Situação: Veto Total Rejeitado
Localização: Divisão de Expediente
07/05/2019
Situação: Ordem do Dia
Ação: Rejeitado o Veto Total nº 11/2019 (Votação Nominal), em discussão única na S.O. 25/2019.