Declara de Utilidade Pública o “CENTRO ESPÍRITA BENEFICENTE SEMENTE DE LUZ” e dá outras providências.

Promulgação: 04/09/2012
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Utilidade Pública / ONG / OSCIP

LEI Nº 10.255, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012

 

Declara de Utilidade Pública o “CENTRO ESPÍRITA BENEFICENTE SEMENTE DE LUZ” e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 295/2012 – José Francisco Martinez.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica declarado de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nº 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 9.267, de 17 de agosto de 2010, o “CENTRO ESPÍRITA BENEFICENTE SEMENTE DE LUZ”.

 

Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 4 de setembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Prefeito Municipal em exercício

LUIS ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.