Dispõe sobre autorização para alienação de bem público dominial e dá outras providências.

Promulgação: 12/11/2013
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 10.613, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013

 

Dispõe sobre autorização para alienação de bem público dominial e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 229/2013 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a proceder a alienação, mediante concorrência, do imóvel abaixo descrito e caracterizado, conforme consta do Processo Administrativo nº 33.440/2011, a saber:

 

Descrição: Terreno constituído pelo lote nº 19, da quadra K, do loteamento denominado “Parque Três Meninos”, nesta cidade, contendo a área de 268,00 m² (duzentos e sessenta e oito metros quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Rua Nair D`elboux Moreira, onde mede 6,00 metros, mais 14,13 metros em curva com a confluência das Ruas Nair D`elboux Moreira e João Delgado Hidalgo; do lado direito de quem da Rua Nair D`elboux Moreira olha para o terreno, confronta-se com a Rua João Delgado Hidalgo, onde mede 10,00 metros; do lado esquerdo, na mesma situação, confronta-se com o lote nº 20, onde mede 19,00 metros; nos fundos, confronta-se com o lote nº 18, onde mede 15,00 metros.

 

Art. 2º A alienação a que se refere o artigo anterior dar-se-á na forma prevista no Inciso I do art. 111 da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 3º A alienação far-se-á por escritura pública, cuja lavratura correrá por conta do licitante vencedor.

 

Art. 4º A escritura pública de compra e venda deverá ser lavrada por preço não inferior ao do laudo de avaliação atualizado, arcando o comprador com as despesas daí decorrentes.

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 12 de novembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.