Dispõe sobre a revogação da Lei nº 4.112, de 8 de dezembro de 1992 e dá outras providências (sobre concessão de direito real de uso à “Comunidade Kolping São Francisco de Assis”).
LEI Nº 11.268, de 1º de março de 2016
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 4.112, de 8 de dezembro de 1992 e dá outras providências (sobre concessão de direito real de uso à “Comunidade Kolping São Francisco de Assis”).
Projeto de Lei nº 246/2015 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei nº 4.112, de 8 de dezembro de 1992, que dispôs sobre desafetação de imóvel de uso comum e autorização de concessão de direito real de uso à “Comunidade Kolping São Francisco de Assis”.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verba própria consignada em orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 1º de março de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais