Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Associação de Formação e Reeducação Lua Nova, para implantação e custeio de uma Casa de Acolhimento Transitório tipo infanto-juvenil - “Casa do Aprendiz”, e dá outras providências

Promulgação: 24/08/2011
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação

LEI Nº 9.706, DE 24 DE AGOSTO DE 2011

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Associação de Formação e Reeducação Lua Nova, para implantação e custeio de uma Casa de Acolhimento Transitório tipo infanto-juvenil - “Casa do Aprendiz”, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 366/2011 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a Associação de Formação e Reeducação Lua Nova, para a implantação e custeio de uma Casa de Acolhimento Transitório Infanto-Juvenil - “Casa do Aprendiz”.

 

§1º Para atender o disposto no caput deste artigo, fica a PREFEITURA autorizada a repassar à Associação de Formação e Reeducação Lua Nova, o valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para a implantação de uma casa de acolhimento transitório infanto- juvenil e R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) mensais para custeio da mesma, de acordo com Projeto Casa de Acolhimento Transitório tipo infanto-juvenil – “CASA DO APRENDIZ”, constante do Processo Administrativo nº 6.195/2011.

 

§ 2º O Termo de Convênio de que trata este artigo passa a fazer parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º  Para fazer face às despesas decorrentes da execução do convênio autorizado por esta Lei, fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a abrir um crédito adicional especial até o valor de R$ 468.000,00 (quatrocentos e sessenta e oito  mil reais), em ação a ser criada, denominada “CASA DO APRENDIZ”. Sendo:

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução do referido convênio são provenientes de verba do Ministério da Saúde - Programa de Trabalho 10.302.1220.20EV – Enfrentamento ao Crack e outras Drogas – Nacional e do Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à População para procedimentos de média e alta complexidade do Ministério da Saúde.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 24 de agosto de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

ADEMIR HIROMU WATANABE

Secretário da Saúde

EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI

Secretária da Juventude

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.