Institui como Patrimônio Cultural Material da cidade de Sorocaba, a Capela do Lago, e dá outras providências.

Promulgação: 05/09/2023
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Patrimônio Histórico / Cultural

LEI Nº 12.882, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023.


Institui como Patrimônio Cultural Material da cidade de Sorocaba, a Capela do Lago, e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 220/2023, do Edil Fabio Simoa Mendes do Carmo Leite


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituída como Patrimônio Cultural Material da cidade de Sorocaba, a Capela do Lago situada nas adjacências da Avenida 3 de Março, no Bairro Aparecidinha, em Sorocaba.


Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 5 de setembro de 2023, 369º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Governo

LUIZ ANTÔNIO ZAMUNER

Secretário de Cultura

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 14.09.2023.