Altera e revoga dispositivos da Lei nº 10.656, de 11 de dezembro de 2013, que torna obrigatório o imediato encaminhamento de recém-nascidos com lábios leporinos e/ou fenda palatina para o centro de tratamento de malformação congênita e dá outras providências.
Torna obrigatório o imediato encaminhamento de recém-nascidos com lábios leporinos e/ou fenda palatina para o centro de tratamento de malformação congênita, e dá outras providências.
Institui o “DIA DE ATENÇÃO AOS FISSURADOS LÁBIO-PALATAIS”, a ser comemorado anualmente em 17 de setembro e dá outras providências.