Acresce §§ 5º e 6º ao art. 7º da Lei nº 8.270, de 24 de setembro de 2007, que dispõe sobre a necessidade de instrução com Relatório de Impacto de Vizinhança – RIVI – o licenciamento de projetos e licitações de obras e dá outras providências.
Dispõe sobre a necessidade de instrução com Relatório de Impacto de Vizinhança – RIVI – o licenciamento de projetos e licitação de obras e dá outras providências. (Criada a Comissão de Regulamenteção desta Lei pelo Decreto nº 18.179, de 06.04.2010)