Determina regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública.
Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, que dispõe sobre regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública e dá outras providências.
Dá nova redação ao § 2º do Art. 2º da Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, que determina regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública.
Acrescenta dispositivo à Lei n° 444, de 29 de agosto de 1956 que determina regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública e dá outras providências.
Dá nova redação ao inciso IV do art. 1º da Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, que determina regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública e dá outras providências.
Dá nova redação ao artigo 2º, incluindo-lhe o § 1º; dá nova redação ao § 1º e acrescenta no artigo 6º da Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, e dá outras providências. (Determina regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública)
Inclui no Artigo 1º o inciso IV dá nova redação aos Artigos 2º e 6º, acrescenta no Artigo 6º da Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956. (Determina regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública)
Dispõe sobre nova redação ao artigo 6º, da Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956 e dá outras providências. (regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública.)
Determina regras pelas quais são as sociedades declaradas de Utilidade Pública.
Dispõe sobre a concessão de auxílio mensal às entidades beneficentes, assistenciais do município de Sorocaba, e dá outras providências.
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º e ao art. 2º, da Lei nº 9.380, de 25 de novembro de 2010, que dispõe sobre a isenção do pagamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana aos proprietários de imóveis tombados no município de Sorocaba e dá outras providências.
Dispõe sobre concessão de auxílio a entidades mantenedoras de creches e dá outras providências.