Dispõe sôbre Imposto e Taxas, e dá outras providências.
Dispõe sôbre a cobrança da taxa de pavimentação de qualquer natureza, e dá outras providências.
Acresce parágrafos ao artigo 1º da Lei nº 660, de 18 de agosto de 1959. (Imposto e Taxas)
Dá nova redação ao artigo 146 da Lei n° 179, e estabelece o Serviço Extraordinário de Pavimentação.
Dispõe sôbre a cobrança da taxa de execução de calçamento e de colocação de guias e sargetas.