Dispõe sobre obrigatoriedade da publicação de estatísticas das ocorrências da Guarda Civil Municipal, na Imprensa Oficial e no Site Oficial na internet, deste Município e dá outras providências.

Promulgação: 18/04/2012
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA:

 

Objetiva esta propositura a publicidade dos atos da gestão pública municipal pela eficiência dos serviços prestado pela Guarda Civil, através da Imprensa Oficial e do Site Oficial, deste Município, com foco na divulgação pública do tipo e número de ocorrências atendidas pela corporação.

 

Especificamente, as informações que deverão constar na estatística já são públicas, constantes dos documentos e relatórios da Guarda Civil, que a Administração deve elaborar, entretanto, o grande público, os munícipes, não possui acesso direto a tais informações.

 

A divulgação, conforme ora proposto, visa a dar oportunidade aos administradores municipais, atendendo aos princípios constitucionais da transparência, da eficiência e da publicidade, prestar contas diretamente aos munícipes dos seus atos, ou seja, dos trabalhos realizados.

 

A Guarda Civil Municipal - GCM foi instituída pela Lei Municipal nº 2.626, de 04 de dezembro de 1.987, aonde, desde sua criação, vem realizando relevantes serviços a sociedade sorocabana.

 

Por fim, as estatísticas, em primeiro lugar, é o instrumento para o planejamento das políticas públicas pertinentes a esta área de segurança. Servem, por exemplo, para orientar aquisição e distribuição de recursos humanos, tecnológicos e materiais.

 

Assim, por entender não existir óbice à propositura, que vai ao encontro dos interesses dos cidadãos deste Município, a submetemos à elevada apreciação dos nobres vereadores que integram esta Casa Legislativa, na certeza de que, após regular tramitação e deliberação, seja, ao final, aprovada na devida forma.

 

S/S.,  04 de outubro de 2011.

 

Geraldo Reis

Vereador.