Dispõe sobre autorização para alienação de bem público dominial e dá outras providências.
Sorocaba, 20 de junho de 2 013.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 44/2013
Processo nº 33.440/2011
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Município a alienar imóvel público localizado no Parque Três Meninos, adquirido pela Municipalidade em virtude de permuta e dá outras providências.
Tal encaminhamento se faz, para que essa Colenda Casa possa apreciar as razões e fundamentos a seguir expostos e deliberar quanto à intenção que se propõe.
O imóvel descrito no presente Projeto de Lei é caracterizado como dominial, sendo adquirido pela Municipalidade em Agosto de 1987, através de permuta e lavrada a competente escritura, nos termos da Matrícula de nº 61.580 do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis e Anexos. Por se tratar de bem dominial não há necessidade de desafetação.
Pelo Processo Administrativo nº 33.440/2011, a munícipe Rosemary Aoad demonstrou interesse em comprar o mencionado imóvel e em função disso, os autos foram instruídos e após diligências efetuadas junto a diversas Secretarias constatou-se não haver qualquer projeto de área pública.
É de se ressaltar que a alienação será concretizada na forma prevista no Inciso I do Artigo 111 da Lei Orgânica do Município, sujeitando-se à concorrência, portanto. Ressalte-se ainda que a mesma se dará por preço não inferior ao da avaliação atualizada e, todas as despesas decorrentes da negociação ficarão sob a responsabilidade da adquirente.
Estando, dessa forma, justificada a presente propositura, aguardo a transformação do Projeto em Lei, contando com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, e reitero protestos de elevada estima e consideração.