Altera a redação do art. 1º, da Lei nº 9.939, de 28 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a denominação de “MARIA APARECIDA FARIA” a uma via pública de nossa cidade, e dá outras providências.
Sorocaba, 7 de novembro de 2013.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 100/2013
Processo nº 12.648/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração da Lei nº 9.939, de 28 de Fevereiro de 2012.
A denominação da via pública, que homenageou a senhora Maria Aparecida Faria, partiu de Projeto de Lei de autoria dessa Egrégia Casa de Leis.
Entretanto, após a realização de análises técnicas, a Divisão de Informações Geoprocessadas, da Secretaria de Planejamento e Gestão – SPG (remanejada da antiga Secretaria da Habitação e Urbanismo - SEHAB), constatou que havia necessidade de retificação da Lei nº 9.939, de 28 de Fevereiro de 2012, tendo em vista que a delimitação de referido logradouro encontrava-se equivocada.
À vista de todo o exposto, contando com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares no sentido de transformar o presente Projeto em Lei, reiteramos protestos de elevada estima e consideração.