Altera a redação do art. 3º, da Lei nº 8.856, de 27 de agosto de 2009 e alterações subsequentes, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente – COMDEMA e dá outras providências.

Promulgação: 26/02/2014
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 06 de fevereiro de 2014.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 13/2014

 

Processo nº 14.356/1984

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei, que altera a redação do artigo 3º, da Lei nº 8.856, de 27 de agosto de 2009 e alterações subsequentes, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente – COMDEMA e dá outras providências.

 

Ao dispor sobre a composição do Conselho, o inciso I, do art. 3º, da Lei nº 8.856, de 27 de agosto de 2009, determina que o Poder Público seja representado por sete membros indicados pelo Poder Público Municipal; três pelo Poder Público Estadual e dois pelo Poder Público Federal.

 

Entretanto, a Administração vem tendo dificuldades para concluir tal composição, fazendo-se necessária a alteração proposta no Projeto em debate, passando de sete para oito, os representantes do Poder Público Municipal e de dois para um, os do Poder Público Federal.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação do Projeto em Lei, em regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município, tendo em vista as novas eleições de membros do COMDEMA que devem ocorrer em breve.