Dispõe sobre a recuperação de créditos inscritos em Dívida Ativa dos devedores que indica mediante instrumentos de Incentivo ao Esporte, Cultura e Educação e dá outras providências.

Promulgação: 26/02/2014
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 6 de fevereiro de 2014.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 14/2014

 

Processo nº 21.452/2013

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei, o qual dispõe sobre a “recuperação de créditos inscritos em dívida ativa, dos devedores que indica mediante instrumentos de incentivo ao esporte, cultura e educação, e dá outras providências”.

 

Consta que em 26 de junho de 2013, através da Portaria Conjunta nº 6, entre SEJ/SGRI/SECID/SEMES/SECULT/SEF, foi instituída Comissão para o “Plano Municipal de Incentivo ao Esporte, Cultura e Educação”.

 

Essa Comissão, composta por membros das Secretarias afins, realizou estudos visando recuperar créditos que a Administração vem encontrando dificuldade em executar, de clubes, associações, e outros estabelecimentos com atividades recreativas, por meio da cessão de espaço para o Município, assim como, da realização de projetos socioculturais pelos próprios interessados.

 

Sabe-se que o Município vem desenvolvendo vários projetos de incentivo às atividades culturais e esportivas, envolvendo tanto os alunos das escolas municipais, quanto à comunidade de modo geral. A utilização dos espaços cedidos pelos devedores, nos termos da Lei, permitiria a ampliação desses projetos, com a inclusão de maior número de pessoas, em total atendimento ao interesse público, sem que para tanto, houvesse a necessidade de desembolso de qualquer quantia pela administração.

 

De outro lado, a possibilidade de realização de novos projetos pelos interessados, igualmente atendendo o interesse público, traria a oportunidade de a comunidade desfrutar de atividades que eventualmente ainda não são ofertados pela administração.

 

Considere-se, que os créditos tributários objeto de recuperação através da Lei, são aqueles que já passaram por várias tentativas de cobrança pela administração, sem êxito, havendo poucas, ou praticamente inexistentes chances de resgatá-los de outra forma, que não a aqui trazida.

 

Justificado nesses termos encaminho o Projeto de Lei para apreciação e aprovação dessa Casa de Leis.