Autoriza o município de Sorocaba a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, através do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, visando à locação de imóvel destinado a instalação, manutenção e funcionamento da Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN.

Promulgação: 15/04/2014
Tipo: Lei Ordinária
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TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, VISANDO À LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO – CIRETRAN.

(Processo nº 14.291/2001)

 

Aos......dias do mês de ....., do ano de ......, o ESTADO DE SÃO PAULO, por seu Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, autarquia criada pela Lei Complementar estadual n.º 1.195, de 17 de Janeiro de 2013, neste ato representado por seu Diretor Presidente, DANIEL ANNENBERG e nos termos do Inciso II do Artigo 1º, do Decreto 59.215, de 21 de Maio de 2013 doravante denominado DETRAN, e o MUNICÍPIO DE SOROCABA, representado por seu Prefeito, ANTONIO CARLOS PANNUNZIO, brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado nesta cidade, portador do RG nº ................ e CPF nº ........... ...., assim como pela Lei Municipal nº ........., de ........de ............ de 2013, doravante denominados, respectivamente, ESTADO e MUNICÍPIO, celebram o presente Convênio que será regido pelas cláusulas e condições adiante estipuladas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

Do objeto

 

Constitui objeto do presente convênio a prestação de serviços de trânsito à população do MUNICÍPIO, mediante cooperação técnica, material e operacional, com vista à instalação, manutenção e funcionamento da unidade descentralizada do DETRAN-SP, especificamente para a locação de imóvel, em consonância com o Plano de Trabalho que faz parte integrante deste instrumento como Anexo I.

 

Parágrafo único. O Plano de Trabalho a que alude o "caput" desta cláusula poderá ser modificado para melhor adequação técnica, observados os termos da cláusula quinta deste instrumento.

 

CLAÚSULA SEGUNDA

Da Execução

 

São executores deste Convênio:

 

I - Pelo DETRAN, por intermédio do Diretor da unidade descentralizada, responsável pela operacionalização, coordenação, gerenciamento e fiscalização dos serviços de trânsito;

 

II - Pelo MUNICÍPIO, a respectiva Prefeitura, por intermédio de seu agente formalmente designado pelo Chefe do Executivo Municipal, incumbido de colaborar na execução das atividades a cargo da unidade descentralizada do DETRAN, em consonância com o Plano de Trabalho.

 

CLAÚSULA TERCEIRA

Das Obrigações dos Partícipes

 

Compete aos partícipes

 

I - Por intermédio do DETRAN:

 

Instalar e manter a Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, administrada por um Diretor dos quadros do DETRAN;

 

Planejar, coordenar e gerenciar as atividades da CIRETRAN;

 

Assegurar os recursos alocados em seu orçamento para a operacionalização e funcionamento da CIRETRAN;

 

Propor e selecionar os serviços a serem oferecidos à população local pela CIRETRAN;

 

Adquirir equipamentos de informática ("hardware" e "software"), telecomunicações, mobiliário e outros considerados necessários para os serviços da CIRETRAN;

 

Contratar serviços terceirizados de teleatendimento e/ou outros considerados necessários ao adequado funcionamento da CIRETRAN;

 

Contratar entidades e/ou empresas especializadas (públicas e privadas) em processos de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal, objetivando a capacitação dos profissionais envolvidos na execução dos serviços;

 

Responder pelo pagamento das despesas referentes a serviços de utilidade pública, tais como fornecimento de água, energia e telefone da respectiva CIRETRAN;

 

Zelar pelo imóvel cedido pelo MUNICÍPIO e utilizá-lo exclusivamente para a finalidade objeto do presente convênio;

 

Compartilhar, com o órgão municipal de trânsito, recursos de tecnologia para processamento das infrações de trânsito de sua competência;

 

Realizar vistoria no imóvel cedido pelo MUNICÍPIO, visando aquilatar a adequação do espaço e instalações às necessidades da CIRETRAN;

 

Fornecer, quando for o caso, Memorial Descritivo para a adequação/reforma do imóvel em que se acha instalada a unidade descentralizada do DETRAN, em conformidade com as necessidades dos serviços prestados à população;

 

Vistoriar e atestar a adequação das obras realizadas no imóvel em face das especificações constantes do Memorial Descritivo, comunicando ao MUNICÍPIO eventuais irregularidades constatadas;

 

Dar ciência imediata e por escrito ao MUNICÍPIO sobre qualquer anormalidade que verificar em relação ao desempenho dos servidores municipais cedidos para a execução dos serviços.

 

II - por intermédio do MUNICÍPIO:

 

Ceder, mediante instrumento jurídico próprio, imóvel a ser utilizado para a instalação e funcionamento da CIRETRAN, responsabilizando-se pela sua manutenção e arcando com todos os tributos, seguros e demais encargos, inclusive aluguel quando se tratar de imóvel locado, excetuadas as despesas mencionadas na alínea "i" do item I desta cláusula.

 

Adequar/reformar, quando for o caso, o imóvel em que se instalará a CIRETRAN, às suas expensas, em conformidade com o Memorial Descritivo a que se refere à alínea “m” do item I desta cláusula;

 

Colocar à disposição do DETRAN novas ações , projetos e/ou iniciativas que favoreçam a melhoria do atendimento ao usuário dos serviços e que contribuam para o aprimoramento do objeto deste convênio;

 

Garantir a atualização permanente das informações e dados necessários à execução deste convênio;

 

atender, em tempo hábil, às demandas do DETRAN que digam respeito à execução deste convênio;

 

Observar as diretrizes e metodologias definidas pelo DETRAN, propondo os ajustes considerados necessários diante da realidade setorial;

 

Alocar recursos em seu orçamento para o atendimento das obrigações assumidas neste convênio;

 

Incumbir-se, durante toda a vigência do convênio, da conservação e dos reparos necessários no imóvel cedido;

 

CLÁUSULA QUARTA

Dos Recursos Financeiros

 

O presente convênio não contempla repasse de recursos financeiros entre os partícipes, correndo as despesas à conta dos respectivos orçamentos, em conformidade com as atribuições previstas no Plano de Trabalho.

 

CLÁUSULA QUINTA

Das Alterações

 

O presente convênio poderá ser alterado mediante termo de aditamento a ser assinado pelos representantes dos partícipes, vedadas à alteração de objeto e a previsão de repasse de recursos financeiros estaduais.

 

CLÁUSULA SEXTA

Da Vigência

 

O prazo de vigência do presente convênio é de 5 (cinco) anos, contados da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA SÉTIMA

Da Denúncia e da Rescisão

 

Este convênio poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA OITAVA

Da Divulgação

 

Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio deverá ser obrigatoriamente consignada à participação do DETRAN-SP, obedecidos aos padrões estipulados por este, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos nos termos do § 1º do artigo 37 da Constituição Federal.

 

Parágrafo único.  Notas publicitárias ou anúncios relativos ao presente ajuste não poderão ser divulgados sem que a sua forma e o seu teor tenham sido previamente aprovados pelo DETRAN.

 

CLÁUSULA NONA

Do Foro

 

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir eventuais questões oriundas da execução deste convênio, após esgotadas as instâncias administrativas.

 

E, por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo identificadas.

 

São Paulo, em       de               de 2014.

_________________________________

DANIEL ANNENBERG

DIRETOR PRESIDENTE- DETRAN-SP

________________________________

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Testemunhas:

 

Assinatura:____________________                          Assinatura:____________________

Nome:                                                                        Nome:

R.G.:                                                                          R.G.:

CPF:                                                                          CPF:

 

PLANO DE TRABALHO

I – CONVÊNIO: Operacionalização da Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN.

II – PARTÍCIPES: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP e o Município de Sorocaba (SP).

III – OBJETO: Constitui objeto do ajuste o aperfeiçoamento dos serviços de trânsito prestados à população do Município, mediante cooperação técnica, material e operacional dos partícipes.

A Cooperação em tela consiste na locação de imóvel situado Avenida Américo de Carvalho nº 920 para a CIRETRAN do Município de Sorocaba.

IV – FASES DE EXECUÇÃO: A cooperação será oferecida durante o período de vigência do convênio e sua conveniência e oportunidade dependerá da disponibilidade dos partícipes.

V – DESPESAS: Para a execução do objeto do convênio, o município arcará com a locação de imóvel, observadas as formalidades legais.

VI – METAS: Imprimir eficiência, agilidade e qualidade no atendimento presencial aos usuários disponibilizados na CIRETRAN. 

VII – PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: O convênio em tela não contempla repasse de recursos financeiros entre os partícipes, correndo as despesas à conta dos respectivos orçamentos, em conformidade com as atribuições previstas neste plano de trabalho.

VIII – PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO: A cooperação ofertada será exequível durante a vigência do convênio.

 

São Paulo,18 de fevereiro de 2 014.

 

___________________________                        ______________________________

        Daniel Annenberg                                             Antonio Carlos Pannunzio

Diretor Presidente DETRAN-SP                                            Prefeito Municipal

 

 


Sorocaba, 20 de fevereiro de 2014.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 025/2014

Processo nº 14.291/2001

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara o presente Projeto de Lei que tem por finalidade obter a necessária autorização legislativa para que o Executivo possa firmar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, através do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, visando à locação de imóvel destinado a instalação, manutenção e funcionamento da Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN, neste Município.

 

A iniciativa faz-se necessária, em razão da relevância dos serviços prestados pelo CIRETRAN visando oferecer à população do Município excelência nos serviços de trânsito, promover educação para o trânsito, planejar, coordenar, executar e controlar ações relacionadas à habilitação de condutores, documentação e serviços para veículos. Além disso, o órgão produz estatísticas de trânsito e gerencia a autuação e a arrecadação de multas. Saliento que o presente ajuste dá continuidade às diretrizes estabelecidas, através da Lei nº 6.451, de 27 de agosto de 2001, alterada pela Lei nº 8.174, de 29 de maio de 2007.

 

O Convênio far-se-á em conformidade com as disposições constantes do termo próprio, cuja Minuta faz parte integrante da proposição. A proposta encontra adequação orçamentária de conformidade com o demonstrativo de impacto sobre a receita e despesa.

 

Assim, por ser de relevante interesse público, certamente será aprovada a medida por este Legislativo que, uma vez mais, dará sua importante contribuição para o encaminhamento de uma justa e perfeita aspiração do Município.