Autoriza o Município a celebrar termo de filiação à Frente Nacional dos Prefeitos, assim como arcar com os custos decorrentes.
Sorocaba, 29 de abril de 2014.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 58/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para apreciação desse Poder Legislativo, o Projeto de Lei em anexo, que autoriza o Poder Executivo a firmar termo de filiação à Frente Nacional de Prefeitos – FNP e a arcar com as contribuições mensais correspondentes.
A associação de nosso Município à Frente Nacional dos Prefeitos encontra respaldo constitucional no Inciso XII do art. 29 da Constituição Federal que prevê como preceito a cooperação das associações representativas no planejamento municipal.
Os Municípios são espaços importantes de contribuição de alternativas para ampliar a inclusão social, desenvolver políticas de empregos e renda e construir redes de cooperação locais e globais. Querem, por isso, serem sujeitos da construção do desenvolvimento do país.
Neste contexto a Frente Nacional de Prefeitos, entidade de direito privado sem finalidade lucrativa, representa um importante suporte para que os Municípios enfrentem os desafios contemporâneos fortalecidos pela união dos prefeitos e Municípios e pela sinergia gerada pela convivência e pela troca recíproca de experiência, possibilitando adoção efetiva de medidas articuladas num contexto nacional em defesa dos interesses dos Municípios.
A Frente Nacional de Prefeitos, além da constituição associativa, representa um movimento organizado que têm como missão definida em seus estatutos sociais resgatar o princípio constitucional da autonomia municipal, propondo a reconstrução do pacto federativo e a participação ativa do poder local na redefinição e reconstrução da questão urbana em nosso país, servindo de instrumento de articulação nessas questões.
A Frente congrega os Prefeitos das capitais e de outras cidades que venham a formalizar adesão à entidade, através de termo próprio, unindo-se desta forma na defesa dos princípios estabelecidos em sua missão e conscientes da atuação específica e primordial na questão urbana e seus reflexos na vida das cidades, agindo em cooperação com outras entidades de cidades.
Vale informar a Vossa Excelência e seus pares que para cumprir com todas as suas demandas a FNP conta com uma estrutura administrativa em Brasília, e que é a partir dela que são articuladas as reuniões gerais, os convênios, as assessorias jurídica, internacional e parlamentar; contando também com uma coordenação de comunicação. Para manter esta estrutura a entidade recebe necessariamente a contribuição dos Municípios filiados.
Assim, na expectativa de podermos contar com a costumeira atenção dispensada aos nossos pleitos e, sobretudo, pelo elevado espírito público que preside as decisões dessa Casa, confiamos, pelas razões expostas, na aprovação deste Projeto de Lei