Autoriza o Município a celebrar termo de filiação à Frente Nacional dos Prefeitos, assim como arcar com os custos decorrentes.

Promulgação: 28/05/2014
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 29 de abril de 2014.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 58/2014

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para apreciação desse Poder Legislativo, o Projeto de Lei em anexo, que autoriza o Poder Executivo a firmar termo de filiação à Frente Nacional de Prefeitos – FNP e a arcar com as contribuições mensais correspondentes.

 

A associação de nosso Município à Frente Nacional dos Prefeitos encontra respaldo constitucional no Inciso XII do art. 29 da Constituição Federal que prevê como preceito a cooperação das associações representativas no planejamento municipal. 

 

Os Municípios são espaços importantes de contribuição de alternativas para ampliar a inclusão social, desenvolver políticas de empregos e renda e construir redes de cooperação locais e globais. Querem, por isso, serem sujeitos da construção do desenvolvimento do país.

 

Neste contexto a Frente Nacional de Prefeitos, entidade de direito privado sem finalidade lucrativa, representa um importante suporte para que os Municípios enfrentem os desafios contemporâneos fortalecidos pela união dos prefeitos e Municípios e pela sinergia gerada pela convivência e pela troca recíproca de experiência, possibilitando adoção efetiva de medidas articuladas num contexto nacional em defesa dos interesses dos Municípios.

 

A Frente Nacional de Prefeitos, além da constituição associativa, representa um movimento organizado que têm como missão definida em seus estatutos sociais resgatar o princípio constitucional da autonomia municipal, propondo a reconstrução do pacto federativo e a participação ativa do poder local na redefinição e reconstrução da questão urbana em nosso país, servindo de instrumento de articulação nessas questões.

 

A Frente congrega os Prefeitos das capitais e de outras cidades que venham a formalizar adesão à entidade, através de termo próprio, unindo-se desta forma na defesa dos princípios estabelecidos em sua missão e conscientes da atuação específica e primordial na questão urbana e seus reflexos na vida das cidades, agindo em cooperação com outras entidades de cidades.

 

Vale informar a Vossa Excelência e seus pares que para cumprir com todas as suas demandas a FNP conta com uma estrutura administrativa em Brasília, e que é a partir dela que são articuladas as reuniões gerais, os convênios, as assessorias jurídica, internacional e parlamentar; contando também com uma coordenação de comunicação. Para manter esta estrutura a entidade recebe necessariamente a contribuição dos Municípios filiados.

 

Assim, na expectativa de podermos contar com a costumeira atenção dispensada aos nossos pleitos e, sobretudo, pelo elevado espírito público que preside as decisões dessa Casa, confiamos, pelas razões expostas, na aprovação deste Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA, conforme autoriza a Lei Orgânica do Município, e aproveitamos para renovar a Vossa Excelência e demais vereadores os votos de consideração e apreço.