Dispõe sobre a prevenção e a punição de atos de pichação, vandalismo e depredação do patrimônio público no âmbito do município de Sorocaba e dá outras providências.
Torna-se cada vez mais rotineira a prática, por adolescentes, de atos infracionais que colocam em risco não apenas a vida e a integridade física, mas também a incolumidade, a saúde e a paz pública.
Delitos como a depredação de patrimônio público ou privado, mediante atos de vandalismo, tem exposto a sociedade, causando justa indignação, sem que as autoridades policiais possuam instrumentos para a apreensão destes menores infratores, evitando a repetição dos delitos, motivada por uma sensação de impunidade.
Este Projeto de Lei tem por objetivo coibir e punir atos de pichação, vandalismo ou depredação contra o Patrimônio Público do Município de Sorocaba.
Embora a matéria já se encontre prevista no Código Civil, no Código Penal e na Lei de Proteção Ambiental, acreditamos que é chegada a hora de também o Município de Sorocaba contar com um diploma legal, abordando o assunto, pois que, a cada dia, multiplicam-se esses atos de vandalismo, que trazem prejuízos financeiros ao erário público e causam grave poluição visual.
Bem sabemos todos que, em princípio, a pichação é fruto da falta de educação e de espírito comunitário daqueles que a praticam. Contudo, isso não pode ser justificativa para que a sociedade e o Poder Público aceitem passivamente a conduta destes infratores. Pelo contrário, é preciso que se reaja e se combata este procedimento noviço, não deixando prosperar a impunidade.