Acrescenta o art. 4º-A à Lei nº 9.636, de 29 de junho de 2011, que autoriza o município de Sorocaba a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, visando delegação compartilhada do exercício de atividades administrativas municipais a policiais militares, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição pretende acrescentar o Art. 4º-A à Lei nº 9636, de 29 de junho de 2011, com a finalidade de estabelecer que a Guarda Civil Municipal poderá atuar em parceria com a Polícia Militar, visando à conjugação de esforços para implantar o Programa de Combate às atividades Irregulares e Ilegais no Município.
Ressaltamos que essa conjugação de esforços objetiva proporcionar continua melhoria da qualidade de vida, assegurando os direitos políticos, sociais e ambientais aos cidadãos de Sorocaba.
Além disso, tal parceria ao ampliar a presença da Guarda Civil Municipal garantirá o bem-estar e a segurança da população.