Altera dispositivos da Lei nº 4.283, de 2 de julho de 1993, que dispõe sobre regime especial de jornada de trabalho e dá outras providências.
Sorocaba, 2 de julho de 2015.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 060/2015
Processo nº 4.075/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 4.283, de 2 de julho de 1993, que dispõe sobre regime especial de jornada de trabalho e dá outras providências.
A presente proposta tem por objetivo adaptar o texto da Lei que regulamenta a jornada especial de trabalho dos servidores que tenham filhos que necessitam de cuidados especiais.
A Lei, que se pretende adaptar, foi editada em 1993 e, naquela época, não havia previsão de jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, que passou a ser executada pelos servidores a partir de janeiro de 2009, nos termos do art. 9°, da Lei n° 8.348, de 27 de novembro de 2007.
Assim, a presente alteração tem por objetivo estipular a jornada mínima de 4 (quatro) horas diárias a todos os servidores que desempenham jornada especial de trabalho, de forma a garantir a eficiência e continuidade dos serviços prestados pela Administração Pública.
De outro lado, propõe-se a inclusão de dispositivo que determina a remoção do servidor, caso se constate que a execução da jornada especial de trabalho acabe por prejudicar a continuidade dos serviços.