Autoriza o Município a promover e participar da extinção do Consórcio Intermunicipal para Conservação e Manutenção de Vias Públicas Municipais e dá outras providências.

Promulgação: 15/06/2016
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 5 de maio de 2 016.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 053/2016

Processo nº 20.524/2001

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a promover e participar da extinção do Consórcio Intermunicipal para Conservação e Manutenção de Vias Públicas Municipais CONSUDESTE e dá outras providências.

O referido consórcio é integrado pelos Municípios de Sorocaba, Votorantim, São Roque, Ibiúna, Piedade e Tapiraí, e tem como objetivo a utilização, em sistema de rodízio, de máquinas cedidas onerosamente pela Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo – CODASP.

O funcionamento desse sistema sempre foi bastante precário, em função das dificuldades de ordem prática referentes a programação de uso pelos Municípios e transporte de máquinas, dentre outros problemas relativos a contratação de mão de obra especializada.

Considerando, porém, que a cessão das máquinas é onerosa e que há custos envolvidos na manutenção do consórcio, decorrentes da necessidade de atender exigências legais e estatutárias, o Conselho de Prefeitos, órgão gestos do mesmo, decidiu, em reunião extraordinária realizada no dia 19 de junho de 2015, pela dissolução do CONSUDESTE.

Por conta disso, a presente propositura autoriza o Município a adotar as providências e realizar as despesas competentes, visando a regular dissolução do referido consórcio, com o atendimento de todas as exigências legais e estatutárias atinentes a liquidação de pessoas jurídicas.

Dessa forma, a meu ver, está plenamente justificado o presente Projeto e esperamos contar com o valoroso apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a sua transformação em Lei.

Outrossim, solicito que a tramitação do mesmo se dê em REGIME DE URGÊNCIA, conforme admite o § 1º do art. 44 da Lei Orgânica do Município.

Reitero, no ensejo, expressões de estima e consideração.