Reorganiza a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências

Promulgação: 12/03/2019
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

ANEXO ÚNICO


Denominação do Cargo

Quant

Provimento

Jornada Semanal

Vencimento Base

Requisitos do Cargo

SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

01

Em Comissão

40h

19.288,73

Nível Superior



SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES:


SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

Dirigir os trabalhos administrativos da Câmara Municipal, sendo-lhe subordinados os integrantes da Secretaria de Gestão Administrativa; organizar as unidades subordinadas, convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, os Assessores e Diretores de Divisão e demais subordinados à Secretaria de Gestão Administrativa; preparar a ordem do dia; cumprir e fazer cumprir as Portarias, Ordens, Circulares e Instruções emanadas da presidência, sobre serviços de interesse administrativo ou público; manter a disciplina e ordem internas na Câmara Municipal, zelando para que sejam aplicadas aos funcionários que incorrerem em faltas, as punições previstas em leis e regulamentos pertinentes ao funcionalismo; julgar da justificação e abono das faltas dadas ao serviço pelo funcionário; executar outras atividades compatíveis com o cargo.



JUSTIFICATIVA

O presente substitutivo ao Projeto de Lei nº 84/2019 visa adequar o projeto original à sugestão de mérito, ocorrida durante a primeira discussão, do Vereador Péricles Régis de não criação do cargo de Assessor de Finanças, propondo alteração na estrutura administrativa da Casa de Leis, buscando aprimorar o atendimento aos Vereadores e ao público em geral, através de uma melhor divisão na coordenação dos trabalhos administrativos.

Em primeiro lugar, propomos a criação da Secretaria de Gestão Administrativa, criando-se o cargo de Secretário de Gestão Administrativa, posto que a Secretaria Geral se encontra sobrecarregada com todo o controle operacional e administrativo da Casa de Leis.

Em segundo lugar, propomos a criação da Assessoria de Licitações e Contratos, também compondo a Secretaria de Gestão Administrativa, abarcando a Seção de Licitações e Contratos e a Seção de Compras, salientando-se que para tanto não se criará nenhum novo cargo, posto que já existente o cargo de Assessor de Licitações e Contratos, bem como as Seções de Licitações e Contratos e de Compras, que apenas serão realocadas.

Em terceiro lugar, propomos que o cargo de Analista Orçamentário e Financeiro passe a ser subordinado ao Secretário de Gestão Administrativa, posto que mais compatível com suas atribuições.

Em quarto lugar, propomos a criação de gratificação para os diretores da Escola do Legislativo Sorocabano, a fim de que os profissionais nomeados para tal mister sejam remunerados para tanto, bem como a extinção do cargo de Chefe de Seção de Assuntos Jurídicos.

Pelo exposto, contamos com o apoio dos Nobres Colegas na aprovação deste Projeto.