Dispõe sobre outorga onerosa de direito de construir e dá outras providências.

Promulgação: 23/06/2006
Tipo: Lei Ordinária
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ANEXO I

TABELA DE VALORES DO FATOR DE INTERESSE SOCIAL – FIS


USOS DE CULTURA                                                                                                              FIS


Gabinetes de leitura, museus, galerias de arte, oficina de artes manuais, visuais, 

de imagem e som, salas de espetáculo para apresentação de peças teatrais, 

musicais, circenses, de danças e salas de exibição cinematográfica ou similares......0,2


USOS DE ENSINO

Serviços de apoio e promoção ao ensino regular como creche, pré-escola, fundamental, médio, graduação, pós-

graduação, profissionalizantes ou similares  ............................................................0,5


USOS DE SAÚDE

Serviços hospitalares em atenção à saúde humana, com atividades médicas, cirúrgicas, laboratoriais e de 

reabilitação fisioterápica, ou similares ......................................................................0,5


*caso haja mais de um dos referidos usos no empreendimento em análise, prevalecerá o índice de maior valor.

(Anexo I acrescido pela Lei nº 12.175/2020)


ANEXO I

TABELA DE VALORES DO FATOR DE INTERESSE SOCIAL – FIS


USOSCULTURAIS / RELIGIOSOS                                                                                              FIS


Gabinetes de leitura, museus, templos religiosos, galerias de arte, oficina de artes manuais,

 visuais, de imagem e som, salas de espetáculo para apresentação de peças teatrais, 

musicais, circenses, de danças e salas de exibição cinematográfica ou similares ....... 0,2


USOS DE ENSINO


Serviços de apoio e promoção ao ensino regular como creche, pré-escola, 

fundamental, médio, graduação, pós-graduação, profissionalizantes ou similares........0,5


USOS DE SAÚDE


Serviços hospitalares em atenção à saúde humana, com atividades médicas, cirúrgicas, 

laboratoriais e de reabilitação fisioterápica, ou similares.............................................. 0,5


*caso haja mais de um dos referidos usos no empreendimento em análise, prevalecerá o índice de maior valor.

(Redação do Anexo I dada pela Lei nº 12.219/2020)


ANEXO II


TABELA DE VALORES DO FATOR PORTE DE CONSTRUÇÃO – FPC

USOS - ANEXO II

ÁREA CONSTRUÍDA

FPC

Até 750,00 m²

2,5

De 751,00 m² a 2.000,00 m²

2,0

De 2.001,00 m² a 5.000,00 m²

1,5

Acima de 5.001,00 m²

1,0

(Anexo II acrescido pela Lei nº 12.175/2020)