Dispõe sobre a alteração do memorial descritivo constante do art. 1º da Lei nº 4.825, de 1º de junho de 1995 e dá outras providências.
Sorocaba, 25 de abril de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 020/2011.
(Processo nº 22.009/2010)
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre alteração do memorial descritivo constante do Artigo 1º da Lei nº 4.825, de 1 de Junho de 1995 e dá outras providências.
Nos termos da citada Lei, em especial, do Artigo 1º, denota-se que imóvel de propriedade desta Municipalidade com área de
Do que se logrou apurar junto ao Processo Administrativo nº 22.009/2010, o Governo do Estado, através da Secretaria da Fazenda requer a transferência de domínio da área anteriormente doada, apurando-se ainda, que a ETEC Fernando Prestes foi construída em imóvel representado por duas matrículas do Segundo Cartório de Registro de Imóveis e Anexos que originaram a área, a saber: a) a Matrícula de nº 46.115, com área de
Para que se possa efetivar a transferência da área total ao Governo do Estado, há necessidade de unificação das áreas descritas nas Matrículas, razão pela qual elaboraram-se Memoriais Descritivos das áreas, os quais também acompanham a presente propositura.
Pelo exposto, faz-se necessário que se encaminhe o presente Projeto, alterando a redação do memorial descritivo constante do Artigo 1º da Lei nº 4.825, de 1 de Junho de 1995.
Estando plenamente justificada a presente proposição, a qual certamente merecerá a acolhida da Digna Casa de Leis, é que conto com o costumeiro apoio dessa Colenda Casa, na sua transformação em Lei.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA – SP
PL altera Lei 4825.