Reorganiza a estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, e dá outras providências.

ANEXO I - para download em PDF (logo abaixo em "anexos originais")

Anexo I alterado pelas Leis nº 11.129/2015 e 11.237/2015 

 

As expressões: "Assessor de Imprensa", "Assessor Técnico", "Procurador Geral Autárquico", "Oficial de Gabinete - N I", Oficial de Gabinete N II" dos Anexos nº I e III, foram declarados Inconstitucionais nos autos da ADIN nº 2142131-71.2017.8.26.0000.

 


ANEXO II

 

SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA QUADRO PERMANENTE

QUADRO DE CARGOS DE CONFIANÇA - PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

JORNADA         SEMANAL

CLASSE          SALARIAL

Assessor de Imprensa

01

40

CS 5

Assessor Técnico

04

40

CS 7

Assistente de Secretaria e Expediente

01

40

CS 2

Chefe de Departamento

11

40

CS 6

Chefe de Departamento de Contencioso Geral e Legislativo

01

40

CS 6

Chefe de Departamento de Execução Fiscal e Administrativo

01

40

CS 6

Chefe de Setor

30

40

CS 4

Coordenador Especial

03

40

CS 7

Diretor Administrativo Financeiro

01

40

CS 7

Diretor de Produção

01

40

CS 7

Diretor Geral

01

40

CS 9

Diretor Jurídico (*)

01

40

CS 7

Diretor Operacional de Água

01

40

CS 7

Diretor Operacional de Esgoto

01

40

CS 7

Oficial de Gabinete – N I

02

40

CS 2

Oficial de Gabinete – N II

02

40

CS3A

Procurador Geral Autárquico (**)

01

40

CS 8

* Cargo extinto pela Lei nº 11.037/2014

** Cargo incluído pela Lei nº 11.037/2014

 

SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA QUADRO PERMANENTE QUADRO DE CARGOS DE CONFIANÇA - PROVIMENTO EM COMISSÃO (Anexo dado pela Lei nº 11.421/2016)

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

JORNADA SEMANAL

CLASSE SALARIAL

Assessor de Imprensa

01

40

CS 5

Assessor Técnico

04

40

CS 7

Assistente de Secretaria e Expediente

01

40

CS 2

Chefe de Departamento

11

40

CS 6

Chefe de Departamento de Contencioso Geral e Legislativo

01

40

CS 6

Chefe de Departamento de Execução Fiscal e Administrativo

01

40

CS 6

Chefe de Setor

30

40

CS 4

Coordenador Especial

01

40

CS 7

Diretor Administrativo Financeiro

01

40

CS 7

Diretor de Produção

01

40

CS 7

Diretor Geral

01

40

CS 9

Diretor Operacional de Água

01

40

CS 7

Diretor Operacional de Esgoto

01

40

CS 7

Diretor Operacional de Infraestrutura e Logística

01

40

CS 7

Diretor de Planejamento e Projetos

01

40

CS 7

Procurador Geral Autárquico

01

40

CS 8

Oficial de Gabinete – N I

02

40

CS 2

Oficial de Gabinete – N II

02

40

CS3A

 

ANEXO II

SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO QUADRO PERMANENTE QUADRO DE CARGOS DE CONFIANÇA – PROVIMENTO EM COMISSÃO (Redação dada pela Lei nº 11.863/2019)

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

JORNADA SEMANAL

CLASSE SALARIAL

Assistente de Secretaria e Expediente

01

40

CS 2

Oficial de Gabinete NI

02

40

CS 2

Oficial de gabinete NII

02

40

CS 3A

Assessor de Imprensa

01

40

CS 5

Assessor Técnico

04

40

CS 7

Chefe de Departamento

11

40

CS 6

Chefe de Departamento de Contencioso Geral e Legislativo

01

40

CS 6

Chefe do Departamento de Execução Fiscal e Administrativo

01

40

CS 6

Chefe de Setor

30

40

CS 4

Coordenador Especial

06

40

CS 7

Diretor Administrativo e Financeiro

01

40

CS 7

Diretor de Produção

01

40

CS 7

Diretor-Geral

01

40

CS 9

Diretor Operacional de Água

01

40

CS 7

Diretor Operacional de Esgoto

01

40

CS 7

Diretor Operacional de Infraestrutura e Logística

01

40

CS 7

Diretor de Planejamento e Projetos

01

40

CS 7

Procurador-Geral Autárquico

01

40

CS 8

 

 

QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA - PROVIMENTO EM COMISSÃO

    

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

JORNADA         SEMANAL

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

Supervisor de Manutenção de Água, Esgoto e Drenagem

08

40

A diferença entre a remuneração do cargo de origem na referência 1 até o limite do CS 1, não incorporável aos vencimentos para nenhum fim, exceto férias e 13º.

 

DENOMINAÇÃO

QTD

JORNADA         SEMANAL

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

Supervisor de Manutenção de Água, Esgoto, Drenagem e Produção (Tratamento de Água e Esgoto)

17*

40

A diferença entre a remuneração do cargo de origem na referência 1 até o limite do CS 1, não incorporável aos vencimentos para nenhum fim, exceto férias e 13º.

 (Redação dada pela Lei nº 10.701/2013)

*Quantidade dada pela Lei nº 11.170/2015

 

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

JORN. SEMAN. (H)

VENCIMENTO

Pregoeiro

09

40

1,5 piso salarial

(Redação dada pela Lei nº 11.129/2015)
  

PREGOEIRO - Súmula de atribuições:

I – Recebimento da solicitação de compra/serviço e autuação do procedimento licitatório e posterior encaminhamento para elaboração do Edital.

II – Recebimento, exame e julgamento das impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela compra/contratação.

III – Credenciamento dos interessados;

IV – Recebimento dos envelopes das propostas de preço e da documentação da habilitação;

V – Abertura dos envelopes das propostas de preços ou propostas eletrônicas, o seu exame e a classificação das proponentes;

VI – Verificação da conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

VII – Condução dos procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta de lance de menor preço;

VIII – Verificação e julgamento das condições de habilitação com auxilio da equipe de apoio e/ou setor solicitante do serviço/contratação;

IX – Recebimento e encaminhamento de recursos para análise e decisão do secretário da administração;

X – Encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.

Requisitos: Ensino Superior ou Cursando

Provimento: exclusivo (Súmula, Requisitos e Provimentos do cargo de Pregoeiro dadas pela Lei nº 11.129/2015) 

 

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

JORNADA SEMANAL (H)

VENCIMENTO

Controlador Interno

01

40

A diferença entre a remuneração do cargo de origem na referência 1 até o limite do CS 07.

(Redação dada pela Lei nº 11.237/2015)

 

CONTROLADOR INTERNO - Súmula de atribuições:

I - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;

II - assessorar a Diretoria Geral nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à formalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;

III - interpretar e pronunciar-se sobre a forma concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;

IV - exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;

V - estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do SAAE;

VI - supervisionar as medidas adotadas pelo Diretor Geral do SAAE para o retorno da despesa total com pessoal, ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

VII - acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;

VIII - participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária, bem como avaliar o cumprimento dos programas, objetivo e metas espelhadas nessas normas;

IX - manifestar-se, quando solicitado pela Diretoria Geral, acerca da regularidade e formalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;

X - instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Controle Interno;

XI – manifestar através de relatórios, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar possíveis irregularidades;

XII - alertar formalmente ao Diretor Geral para que instaure imediatamente a tomada de contas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegalidade, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

XIII - revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pelo SAAE, determinadas· pelo Tribunal de Contas do Estado;

XIV - representar ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;

XV - emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração;

XVI – realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Controle Interno;

XVII – verificar a exatidão dos dados financeiros e contábeis do SAAE;

XVIII – acompanhar a execução dos programas orçamentários;

XIX – constatar a veracidade das operações realizadas e a aplicação dos princípios contábeis;

XX – verificar o cumprimento da Legislação no tocante aos processos de licitação;

XXI – identificar situações onde os controles são inadequados, gerando riscos para a entidade;

XXII – orientar na revisão de processos para reestruturação ou visando ajustes para o seu aperfeiçoamento;

XXIII – proceder à auditoria em folha de pagamento, verificando a exatidão dos dados lançados em conformidade com a Legislação que disciplina o assunto;

XXIV – exercer o controle das operações de créditos, dos avais e garantias, bem como dos direitos e dos deveres da Autarquia.

Requisitos: Ensino Superior

Provimento: exclusivo (Súmula, Requisitos e Provimentos do cargo de Pregoeiro dadas pela Lei nº 11.237/2015) 

 


ANEXO III

 

SÚMULAS DE ATRIBUIÇÃO E REQUISITOS PARA CARGOS COMISSIONADOS

 

ASSESSOR TÉCNICO: viabilizar as metas, programas e projetos desenvolvidos pelo Diretor Geral e servir de elo de coordenação com as Superintendências, Departamentos e Setores segundo as diretrizes da Autarquia. Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com determinações do Diretor Geral. REQUISITOS: ensino superior. PROVIMENTO: não exclusivo.

 

CHEFE DE DEPARTAMENTO: dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e orientar as atividades do Departamento e demais unidades subordinadas, segundo diretrizes superiores; coordenar e controlar os cumprimentos às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; exercer outras atribuições específicas fixadas em lei, decretos ou atos delegatórios. Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato. REQUISITOS: ensino superior ou Curso de Administração Pública conforme a Lei nº 5.719/98. PROVIMENTO: exclusivo.

 

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE CONTENCIOSO GERAL E LEGISLATIVO: dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e orientar as atividades do Setor e demais unidades subordinadas, segundo diretrizes superiores; coordenar e controlar os cumprimentos às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; exercer outras atribuições específicas fixadas em lei, decretos ou atos delegatórios. Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato. REQUISITOS: ensino superior: Direito. ensino superior. PROVIMENTO: exclusivo do procurador de carreira. exclusivo de servidor, preferencialmente, Procurador Municipal. (alterados no Anexo VI da Lei nº 11.170/2015)

 

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL E ADMINISTRATIVO: dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e orientar as atividades do Setor e demais unidades subordinadas, segundo diretrizes superiores; coordenar e controlar os cumprimentos às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; exercer outras atribuições específicas fixadas em lei, decretos ou atos delegatórios. Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato. REQUISITOS: ensino superior: Direito. ensino superior. PROVIMENTO: exclusivo do procurador de carreira. exclusivo de servidor, preferencialmente, Procurador Municipal. (alterados no Anexo VI da Lei nº 11.170/2015)

 

CHEFE DE SETOR: dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e orientar as atividades do Setor, segundo diretrizes de seu Departamento e Área; coordenar e controlar os cumprimentos às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato. REQUISITOS: ensino superior ou Curso de Administração Pública conforme a Lei nº 5.719/98. PROVIMENTO: exclusivo.

 

COORDENADOR ESPECIAL: coordenar, controlar, planejar, elaborar programas e ações de serviços e equipamentos, assistindo todas as áreas, inclusive exarando pareceres sobre a viabilidade e interesse na assinatura de acordos, convênios e contratos nos assuntos relativos à autarquia. Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo seu superior imediato. REQUISITOS: ensino superior. PROVIMENTO: não exclusivo.

 

DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO: assessorar, elaborar o planejamento e administrar a execução orçamentária do SAAE, administrar e controlar a receita; administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da Autarquia; efetuar aquisições e pagamentos dos compromissos; exercer fiscalização na área de sua competência; planejar, coordenar e controlar as atividades desenvolvidas pelos departamentos e setores subordinados à sua área, segundo as diretrizes da autarquia. Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato. REQUISITOS: ensino superior. PROVIMENTO: não exclusivo.

 

DIRETOR JURÍDICO: assessorar o diretor geral em todas as suas áreas, supervisionar, fiscalizar e recomendar procedimentos jurídicos, coordenar correições internas, planejar, coordenar e controlar as atividades desenvolvidas pelos departamentos e setores subordinados à sua área, segundo as diretrizes da autarquia. Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato. REQUISITOS: ensino superior. PROVIMENTO: não exclusivo. (Cargo extinto pela Lei nº 11.037/2014)

 

DIRETOR OPERACIONAL DE ÁGUA: assessorar, planejar, coordenar, controlar e administrar, as atividades  de distribuição de água tratada para todo o Município; a extensão e manutenção de redes de água; exercer o controle de perdas, hidrometria e pitometria; desenvolver e elaborar projetos de saneamento urbano; e as atividades  desenvolvidas pelos departamentos e setores subordinados à sua área, segundo as diretrizes da autarquia. Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato. REQUISITOS: ensino superior. PROVIMENTO: não exclusivo.

 

DIRETOR OPERACIONAL DE ESGOTO: assessorar, planejar, coordenar, controlar e administrar as atividades de extensão e manutenção de redes de esgoto; o saneamento urbano, através dos serviços de drenagem de córregos e canais, e a construção e a manutenção de galerias de águas pluviais e as atividades desenvolvidas pelos departamentos e setores subordinados à sua área, segundo as diretrizes da autarquia. Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato. REQUISITOS: ensino superior. PROVIMENTO: não exclusivo.

 

DIRETOR DE PRODUÇÃO: assessorar, planejar, coordenar e controlar as atividades de tratamento e controle de qualidade da água, e a operação de reservatórios, além de todo o sistema de operação e tratamento de esgotos e as atividades desenvolvidas pelos departamentos e setores subordinados à sua área, segundo as diretrizes da autarquia. Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato. REQUISITOS: ensino superior. PROVIMENTO: não exclusivo.

 

DIRETOR GERAL: Assessorar o Chefe do Executivo em sua área de atuação; exercer o poder normativo e a administração superior do SAAE, planejar, dirigir, controlar, supervisionar, normatizar, coordenar, autorizar, delegar e orientar as atividades gerais do SAAE, promovendo as medidas necessárias ao cumprimento das suas finalidades segundo diretrizes do Governo Municipal; coordenar e controlar os cumprimentos às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; estabelecer as diretrizes para elaboração da proposta orçamentária obedecendo à legislação vigente; exercer outras atribuições específicas fixadas em lei, decretos ou atos delegatórios; expedir, nos limites de sua competência, portarias, atos, instruções e ordens de serviços; subscrever, juntamente com o Prefeito, legislação que diga respeito a assuntos referentes à Autarquia; decidir sobre qualquer assunto de competência do SAAE; representar e defender a autarquia judicial ou extrajudicialmente, comparecendo em juízo de qualquer natureza e praticando os atos peculiares. Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com o Chefe do Poder Executivo. REQUISITOS: ensino superior. PROVIMENTO: não exclusivo.

 

ASSESSOR DE IMPRENSA: Assistir o Diretor Geral na divulgação dos projetos e realizações da Autarquia para conhecimento da sociedade, e outras tarefas relacionadas às veiculações jornalísticas; Preparar material jornalístico; Executar outras atividades de rotina, relacionadas com os serviços de sua área; Executar outras tarefas inerentes ao seu cargo, de acordo com o seu superior imediato. REQUISITOS: Ensino Superior: Jornalismo. PROVIMENTO: não exclusivo.

 

OFICIAL DE GABINETE – N I: - Assessorar a respectiva Diretoria em todas as tarefas relacionadas com o Gabinete, ser responsável pela agenda de compromissos da Diretoria em que trabalha e executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

REQUISITOS: ensino médico completo. PROVIMENTO: não exclusivo.

 

OFICIAL DE GABINETE – N II: - Assessorar  e acompanhar a Diretoria em todas as tarefas relacionadas com o Gabinete e executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

REQUISITOS: ensino médio completo. PROVIMENTO: não exclusivo.

 

ASSISTENTE DE SECRETARIA E EXPEDIENTE: Assessorar tarefas do Gabinete.

Coordenar as atividades dos demais funcionários do gabinete, atuando na distribuição de tarefas. Elemento facilitador nas relações pessoais e atendimento ao público de sua secretaria. Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

REQUISITOS: ensino médio completo. PROVIMENTO: exclusivo.

 

PROCURADOR GERAL AUTÁRQUICO: Assessorar a Diretoria Geral do SAAE em todas suas áreas; supervisionar, fiscalizar e recomendar procedimentos dos departamentos da Procuradoria Geral da autarquia; assessorar a Diretoria Geral junto à Administração Direta e demais Poderes e órgãos; coordenar a inscrição na Dívida Ativa, bem como a cobrança judicial e extrajudicial dos créditos tributários e não-tributários da autarquia; realizar atos, por delegação do Diretor Geral do SAAE; e executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato. REQUISITOS: ensino superior. PROVIMENTO: não exclusivo. (Súmula incluída pela Lei nº 11.037/2014)

 

SÚMULA DE ATRIBUIÇÃO E REQUISITOS PARA FUNÇÃO GRATIFICADA

 

SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO DE ÁGUA, ESGOTO E DRENAGEM: Supervisionar, planejar, coordenar e controlar, as tarefas dos trabalhadores sob sua responsabilidade e os serviços relativos às manutenções de água, esgoto e drenagem, acompanhamento de manutenção das ligações, redes, coletas, galerias, córregos e canais, além de outras relacionadas às manutenções em geral; controlar e requisitar materiais e equipamentos, explicar os métodos a serem utilizados na execução dos trabalhos; avaliar o desempenho dos trabalhadores sob seu comando, visando sempre otimizar o rendimento profissional; Elaborar relatórios técnicos periódicos, indicando trabalhos executados ou em execução, os resultados de inspeção, análises operacionais, ocorrências e assuntos de interesse do setor. REQUISITOS: ensino médio ou experiência na área. PROVIMENTO: exclusivo.

 

SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO DE ÁGUA, ESGOTO, DRENAGEM E PRODUÇÃO (Tratamento de Água e Esgoto): Supervisionar, planejar, coordenar e controlar, as tarefas dos trabalhadores sob sua responsabilidade e os serviços relativos às manutenções de água, esgoto, drenagem e produção (tratamento de água e esgoto), acompanhamento de manutenção das ligações, redes, coletas, galerias, córregos e canais, além de outras relacionadas às manutenções em geral; controlar e requisitar materiais e equipamentos, explicar os métodos a serem utilizados na execução dos trabalhos; avaliar o desempenho dos trabalhadores sob seu comando, visando sempre otimizar o rendimento profissional; elaborar relatórios técnicos periódicos, indicando trabalhos executados ou em execução, os resultados de inspeção, análises operacionais, ocorrências e assuntos de interesse do setor. REQUISITOS: ensino médio ou experiência na área. PROVIMENTO: exclusivo. (Redação dada pela Lei nº 10.701/2013).

 

DIRETOR OPERACIONAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA: Assessorar, planejar, coordenar as atividades desenvolvidas pelos departamentos e setores subordinados à sua área, segundo as diretrizes da Autarquia. Coordenar o Centro Operacional e toda a logística de materiais e serviços operacionais. Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com o superior imediato. (Redação dada pela Lei nº 11.421/2016)

 

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E PROJETOS: Assessorar, planejar, coordenar as atividades desenvolvidas pelos departamentos e setores subordinados à sua área, segundo as diretrizes da Autarquia.  Planejar e direcionar os planos de abastecimento municipal. Coordenar o suporte de topografia e cadastro da Autarquia. Coordenar os setores envolvidos nos loteamentos e empreendimentos. Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com o superior imediato. (Redação dada pela Lei nº 11.421/2016)