Acrescenta alínea “e”ao § 2º do Art. 3º da Lei nº 4.586, de 16 de agosto de 1994, que regulamenta a instalação de bancas de jornais e revistas e dá outras providências.
Justificativa:
Em agosto de 1994, entrava em vigor a Lei nº 4.586, que dispõe sobre a regulamentação da instalação de bancas de jornais e revistas. Essa norma veio disciplinar a contento essa atividade comercial, mesmo porque para sua elaboração foram ouvidas as reivindicações do órgão sindical dos proprietários das bancas.
Durante os doze anos de sua vigência, nosso país passou por várias etapas de desenvolvimento econômico. Milhões de pessoas ascenderam da classe pobre para classe média. Para atender uma demanda cada vez mais crescente o número de revistas (títulos) as editoras diversificaram em muito as opções para o leitor.
Como exemplo, em 1994, as revistas de informações semanais disponíveis eram “Veja”, “Contigo”, “Manchete“ e “Isto É“, na atualidade foram acrescidas “Tititi”, “Mulher Dia a Dia”, “Novelas“, “Quem“, “Época”, “Hola Brasil”, etc.
Revistas direcionadas a automóveis e motos eram “4 Rodas“, “2 Rodas” e “Motor Show”, hoje para a mesma linha temos mais de uma dezena de títulos, com exemplo: “Selet Shopp”, “Auto Market”, “Carro Hoje”,”Carro Consumidor”, “Motociclismo”, “Moto Verde”, “Rob Custom”, etc.
Revistas destinadas a artesanatos e prendas domésticas hoje são dezenas de títulos, idem relativo aos assuntos escolares, de informática e assim por diante.
Um dos motivos principais para a venda desses produtos é que fiquem expostos aos olhos do consumidor, então as bancas que trabalham com a maioria dos títulos editoriais necessitam de espaço adequado, principalmente aquelas que se situam em praças públicas.
Hoje existem determinadas bancas que ocupam quase
A metragem máxima ideal para os dias de hoje seria de aproximadamente
Solicitamos dos nobres pares o apoio a presente propositura
S/S., 28 de novembro de 2011.
Antonio Carlos Silvano
Vereador