Dispõe sobre denominação de "PRAÇA CATEDRAL DA FÉ" a um logradouro público e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei objetiva a denominação de Praça Catedral da Fé, ao logradouro ora proposto.
A propositura encontra amparo no art. 33, inciso XII, da Lei Orgânica de Município de Sorocaba.
O projeto ora proposto é uma forma de demonstração de reconhecimento aos trabalhos evangelísticos e também de assistência social prestados pela Igreja Universal do Reino de Deus, ao longo dos anos de existência em nosso Município, e que tem o seu Templo Maior localizado ao lado da referida área pública a ser denominada.
Em face do exposto, solicito a colaboração dos membros desta edilidade para aprovação da presente propositura, uma vez que revestida de alto interesse público.