Dispõe sobre a normatização do fornecimento de cesta básica de alimentos aos servidores inativos e pensionistas e dá outras providências.

Promulgação: 05/05/2023
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA:


Processo nº 40.058/2019

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa E. Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a normatização do fornecimento de cesta básica de alimentos aos servidores inativos e pensionistas, altera dispositivos das leis que menciona e dá outras providências.

Com efeito, tal medida surge em decorrência da intenção da Administração Municipal em realizar, em caráter complementar aos servidores inativos e pensionistas que percebem vencimentos de até 2 (dois) salários mínimos, o fornecimento de 1 (uma) cesta básica de alimentos, em periodicidade mensal, bem como isentá-los de qualquer tipo de desconto em virtude de tal recebimento.

Diante do exposto, estando a presente propositura plenamente justificada, conto com o apoio de Vossa Excelência e D. Pares para sua formal transformação em Lei Municipal, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.

Ao ensejo, aproveito a oportunidade para renovar à Vossa Excelência e Nobres Pares meus mais sinceros protestos de estima e distinta consideração.