Ação: ADIN nº 2184902-35.2015.8.26.0000 julgada parcialmente procedente para conferir interpretação conforme a Constituição no sentido de que os dispositivos impugnados têm caráter meramente esclarecedor e interpretativo, contemplando o significado de defesa da instituição a possibilidade de defender também os agentes políticos quando houver necessidade e o interesse público assim recomendar (e somente se não existir incompatibilidade), sob pena de responsabilidade do Administrador.
Localização: Divisão de Expediente
14/11/2013
Situação: Publicação no DOM
Ação: Publicada no DOM a Resolução nº 396, de 7 de novembro de 2013.
Localização: Divisão de Expediente
07/11/2013
Situação: Aprovado(a)
Localização: Divisão de Expediente
07/11/2013
Situação: Ordem do Dia
Ação: Aprovado em 2ª discussão na S.O. 70/2013.
Localização: Plenário
24/10/2013
Situação: Pronto para Inclusão na Ordem do Dia
Ação: -
Localização: Divisão de Expediente
24/10/2013
Situação: Ordem do Dia
Ação: Aprovado em 1ª discussão na S.O. 66/2013.
Localização: Plenário
09/10/2013
Situação: Pronto para Inclusão na Ordem do Dia
Ação: -
Localização: Divisão de Expediente
02/10/2013
Situação: Aguardando Parecer da Comissão de Justiça