Dispõe sôbre o Código de Obras do Município
Dispõe sôbre redução de multas por infração ao Código de Obras do Município.
Dá nova redação ao artigo 622 e seus parágrafos, da lei nº 162, de 18 de agôsto de 1950. (Código de Obras)
Dispõe sôbre revogação de artigos da Lei nº 162, de 18 de agôsto de 1950.
Dá nova redação ao art. 440, da Lei nº 162, de 18 de agôsto de 1950. (Código de Obras)
Eleva para duas vezes o salário mínimo, como base, a importância de ordenados ou vencimentos para os fins previstos na Lei nº 21 e no artigo 308 da Lei nº 162.
Eleva para Cr$ 6.000,00 mensais, a importância proveniente de salários, ordenados ou vencimentos para os fins previstos na Lei n° 21, e no artigo 308 da Lei n° 162.
Dá nova redação ao artigo 66 e seu parágrafo 1° da Lei n° 162, de 18 de agosto de 1950. (Código de Obras)
Dá nova redação ao parágrafo 1°, do Código de Obras (Lei n° 162), do Município.
Eleva para Cr$ 4.500,00 mensais, a importância proveniente de salários, ordenados ou vencimentos para os fins previstos na Lei nº 21, e no art. 308, da Lei nº 162.
Dá nova redação ao artigo 22 de seus parágrafos, da Lei nº 162, de 18/8/1950. (Código de Obras)
Dispõe sôbre alteração do artigo 1º da Lei n. 21, de 5/3/1948 e do artigo 308, da Lei n.162, de 18/8/1950 - Código de Obras.
Dispõe sôbre inclusão de vias públicas zona comercial secundária, do Código de Obras.
Dá nova redação ao artigo 310 e seus parágrafos, do Código de Obras do Município.
Dispõe sôbre autorização ao Prefeito Municipal para expedir "Carta de Habitação"
Dispõe sôbre autorização ao Prefeito Municipal para expedir "Carta de Habitação".
Dispõe sôbre autorização ao Prefeito Municipal a expedir "Carta de Habitação".