Autoriza o Município a doar áreas de sua propriedade ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, representado pela Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.

Promulgação: 12/03/2013
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 15 de fevereiro de 2013.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 004/2013

Processo nº 12/2006

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Município a doar áreas de sua propriedade ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, representado pela Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.

 

Através do Decreto nº 14.711, de 12 de janeiro de 2006, com redação alterada pelo Decreto nº 14.837, de 21 de março de 2006, os imóveis objeto da doação, a ser autorizada através do Projeto de Lei que ora apresentamos, foram declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, destinados à implantação de projeto habitacional.

 

Referidos imóveis, de forma unificada, eram objeto da Matrícula nº  129.837do 1º Registro de Imóveis de Sorocaba, designados por área esportiva do loteamento Jardim Betânia, situado no Bairro da Terra Vermelha, com área total de 29.043,66 metros quadrados.

 

Efetivada a desapropriação, a Prefeitura procedeu ao parcelamento da área em três Glebas – “A”, “B” e “C”, que originaram respectivamente as Matrículas nºs 158.549, 158.550 e 158.151 do 1º Registro de Imóveis de Sorocaba.

 

O Governo do Estado firmou Acordo de Cooperação e Parceria com o Governo Federal para desenvolver em São Paulo o Programa Minha Casa Minha Vida, tendo sido o nosso Município incluído na referida parceria para implantação do empreendimento em referência.

 

A Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FAR e operacionalização do PMCMV, está ultimando o processo de habilitação das empresas construtoras que se responsabilizarão pela execução das obras e serviços, sendo que, para contratação dessas construtoras, e nos termos da parceria, a CAIXA exige que os imóveis sejam doados ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR.

 

Assim, para viabilizar a implantação do projeto habitacional, necessário se faz o envio do presente Projeto a essa Casa, a fim de obtermos a autorização legislativa para a efetivação da doação.

 

O projeto habitacional em epígrafe prevê a construção de moradias destinadas à alienação por famílias com renda mensal de até 03 (três) salários mínimos, no âmbito do PMCMV – Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal e do Programa Casa Paulista do Governo do Estado de São Paulo.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, certos de contarmos com o apoio dessa Colenda Câmara para a transformação do Projeto em Lei, em regime de urgência, nos termos estabelecidos pela Lei Orgânica do Município, reiteramos a Vossa Excelência e Dignos Pares, nossos protestos de elevada estima e consideração.