Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (Auxílio a Entidades Privadas e Filantrópicas de Assistência Hospitalar)

Promulgação: 11/10/2011
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 09 de setembro de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-  087/2011.

(Processo nº 9.666/2011)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências.

 

Através da Emenda 315 de autoria do Nobre Vereador José Francisco Martinez e da Emenda 553 de autoria do Nobre Vereador Francisco Moko Yabiku foi concedido auxílio financeiro no valor total de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) ao Centro Acadêmico Vital Brasil, a fim de que este pudesse realizar as reformas em sua Farmácia Comunitária, melhorando o atendimento a população. 

 

Ocorre que devido a um equívoco as Emendas foram incluídas no orçamento da Secretaria da Cidadania, quando o correto seria incluí-las no orçamento da Secretaria da Saúde, pois embora o projeto venha a auxiliar a população mais carente suas atividades são voltadas a área da saúde.

 

O Presente Projeto de Lei tem o objetivo de sanar este equívoco, incluindo as Emendas que menciona no orçamento da Secretaria da Saúde,  regularizando o repasse.

 

Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, e reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

           

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL Vital Brasil Emenda Parlamentar.