Dispõe sobre a proibição de inclusão de cláusula de confidencialidade nos contratos firmados pela administração direta e indireta do Município e dá outras providências.

Promulgação: 21/03/2012
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA

 

Temos observado que alguns contratos firmados pela Prefeitura e seus órgãos da administração indireta com terceiros, como alguns assinados para o fornecimento de serviços, contém a chamada cláusula de confidencialidade, pela qual as partes se comprometem a não divulgar quaisquer do que foi contratado ou o material e documentos produzidos em virtude dos contratos.

 

Em nosso entendimento, na Administração Pública deve imperar o princípio constitucional da Publicidade, o que significa transparência em todos os atos e contratos havidos e celebrados.

 

José Crespo

Vereador.