Ação: Apresentada Emenda/ Dado Parecer à Emenda/ Votado o Parecer da Comissão de Justiça ao PL - Rejeitado o Parecer/ Enviado às Comissões, em 1ª discussão na S.O. 50/2011.
Ação: Padece de ilegalidade, mas pode ser sanada com a apresentação de emenda prevendo que a Lei só entrará em vigor em 1º de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada na lei orçamentária anual.