Dá nova redação ao §2º do artigo 6º, da Lei nº 1.390, de 31 de dezembro de 1965, que dispõe sobre a criação do “Serviço Autônomo de Água e Esgoto” regulamentada pelo Decreto nº 14.644, de 25 de novembro de 2005), e dá outras providências. (sobre a instalação de hidrômetro)