Aprova o CÓDIGO DE OBRAS do Município.
Dá nova redação ao art. 265 da Lei nº 1.437, de 21 de novembro de 1966 que aprova o CÓDIGO DE OBRAS da nossa cidade e dá outras providências.
Altera redação do § 4º, do art. 384, da Lei nº 1.437, de 21 de novembro de 1966 – Código de Obras do Município de Sorocaba e dá outras providências.
Altera o parágrafo único da Lei nº 1.437, de 21/10/66 e dá outras providências. (CÓDIGO DE OBRAS)
Dispõe sobre alteração de definição de “edícula” no Código de Obras.
Acrescenta parágrafo único ao artigo 426 da Lei nº 1.437, de 21 de novembro de 1966. (CÓDIGO DE OBRAS )
Acresce um parágrafo ao artigo 410, da Lei nº 1.437, de 21/11/1966. (Código de Obras)
Altera definição de “Edícula”, contida no artigo 2º da Lei 1.437, de 21 de novembro de 1966. (CÓDIGO DE OBRAS)
Regulamenta as ações da municipalidade em ocupações territoriais desordenadas, parcelamentos irregulares e clandestinos do solo, uniformiza os procedimentos fiscalizatórios em tais ações e dá outras providências.
Estabelece normas para licenciamento de obras relativas à construções, ampliações e reformas residenciais unifamiliares e dá outras providências.
Dispõe sobre emissão de Alvará de Licença para residências unifamiliares como procedimento alternativo, e dá outras providências.
Dispõe sobre o arruamento, loteamento e construção de residências de interesse social.
Concede isenção de tributos à construções populares e dá outras providências.
Dispõe sôbre instituição do PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO do Município de Sorocaba, para ordenar e disciplinar o seu desenvolvimento físico, econômico, social e administrativo de forma a propiciar o bem-estar da comunidade.)